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Termos e Condições

Virtual Sociality

Este Termo de Prestação de Serviços encontra-se em vigor desde 30 de Março de 2023. O Termo regulamenta a prestação de serviços oferecidos por FRANCISCO DOMINGOS SAMPAIO BEZERRA 31033732877 — VIRTUAL SOCIALITY, com endereço em Alegrete/RS, na Rua General Sampaio, 151, CEP 97541-261, devidamente registrada sob o CNPJ 45.994.699/0001-90, doravante denominada VIRTUAL SOCIALITY.

A VIRTUAL SOCIALITY se reserva ao direito de modificar a qualquer tempo, de forma unilateral, os termos e condições aqui acordados. Ao navegar por este site, o tomador de serviços, doravante denominado CLIENTE, aceita os Termos e Condições vigentes na data.

Pelo presente Termo de Prestação de Serviços, a VIRTUAL SOCIALITY e a CLIENTE, têm entre si justos e acordados quanto segue:

1. DO OBJETO 


1.1 O Termo tem como objeto a prestação de serviços de Gestão de Anúncios Online.

1.2 As plataformas/mídias sociais que serão utilizadas são Facebook, Instagram e Google. 


2. DOS HONORÁRIOS


2.1 A título de honorários pela prestação dos serviços descritos, a VIRTUAL SOCIALITY receberá o valor mensal de R$997,00 (Novecentos e Noventa e Sete Reais). Ou, valor mensal semelhante, deduzido de bônus ou cupom de desconto concedido excepcionalmente pela VIRTUAL SOCIALITY ao CLIENTE em ofertas e promoções no momento da contratação. Parcelas que deverão ser pagas pelo CLIENTE através de pagamento instantâneo - Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

 

3. CUSTOS RELACIONADOS AOS ANÚNCIOS ONLINE

3.1 O CLIENTE optante pela realização de anúncios online, deverá pagar os custos referente ao investimento em campanhas.

3.2 O CLIENTE realizará o pagamento dos custos dos anúncios através de boleto bancário ou um cartão de crédito com limite, que deverá ser cadastrado diretamente na plataforma de busca ou mídia social. 

3.3 O CLIENTE é responsável pelos custos com a produção dos criativos para os anúncios online — conteúdo como vídeos, fotos, imagens, trilhas sonoras e narrações.

3.4 A VIRTUAL SOCIALITY não é responsável por financiar os custos de nenhuma etapa relacionada à produção e veiculação dos anúncios online. Ficando responsável apenas pela gestão das campanhas.


4. DAS OBRIGAÇÕES DA VIRTUAL SOCIALITY


4.1 Definir uma estratégia para as campanhas de anúncios adequada aos objetivos apresentados pela CLIENTE.

4.2 Publicar os anúncios e otimizar as campanhas, solicitando conteúdo e novos criativos para a CLIENTE sempre que necessário.

4.3 Solicitar à CLIENTE páginas do site, páginas de destino, e número do WhatsApp Business para serem utilizados nas campanhas de anúncios.

4.4 Gerenciar a Conta de Anúncios da CLIENTE com extremo cuidado em qualquer tarefa que envolva a prestação de serviços.

4.5 Monitorar as métricas e avaliar os resultados das campanhas. Prestar contas à CLIENTE sobre os investimentos em anúncios sempre que solicitado.

4.6 A prestação de serviços será vinculada apenas ao que consta no objeto do contrato. A VIRTUAL SOCIALITY não é responsável por administrar e nutrir os perfis da CLIENTE nas mídias sociais. 

4.7 Qualquer mau funcionamento, erro ou problema decorrente da plataforma, ou de sistema relacionado a terceiros, não é de responsabilidade da VIRTUAL SOCIALITY.

4.8 A VIRTUAL SOCIALITY não se compromete a gerar nenhuma espécie de retorno financeiro ou ganhos imediatos, ou a longo prazo, à CLIENTE.

4.9  A VIRTUAL SOCIALITY executará os serviços diretamente à CLIENTE, em horários e dias de sua livre escolha, sem vínculo empregatício ou de exclusividade.

4.10 A VIRTUAL SOCIALITY se compromete a não divulgar, não compartilhar, nem repassar qualquer informação sensível da CLIENTE que obteve decorrente da prestação de serviços que aconteceu entre as partes, mesmo após a extinção do contrato.
4.11 A VIRTUAL SOCIALITY se compromete a respeitar a legislação, os direitos e instruções normativas que estejam em vigência. Prestar os serviços com seriedade, dedicação, ética e sempre respeitando os prazos que foram pré-estabelecidos na comunicação complementar.


5. DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE

5.1 Informar a VIRTUAL SOCIALITY quais são os objetivos esperados pela CLIENTE nas campanhas de anúncios online.

5.2 5.2 Fornecer todos os criativos dos anúncios, conteúdo como vídeos, fotos e imagens, e informações que a VIRTUAL SOCIALITY requisitar para realizar da melhor maneira a prestação de serviços.
5.3 Sempre respeitar os prazos para análise e aprovação dos anúncios ou qualquer tipo de material. Do contrário poderá ocorrer atrasos na prestação de serviços pela VIRTUAL SOCIALITY, comprometendo a eficácia e o desenvolvimento da estratégia de anúncios online. 

5.4 Fornecer a VIRTUAL SOCIALITY acesso à páginas de vendas e número do WhatsApp Business para serem utilizados nas campanhas de anúncios. Bem como garantir que o atendimento aos interessados e retorno dos anúncios aconteça de maneira eficiente.

5.5 Possuir e administrar uma conta em cada uma das plataformas/mídias sociais que serão utilizadas.

5.6 Possuir uma conta de anúncios com permissão de acesso para que a VIRTUAL SOCIALITY administre as campanhas de anúncios.

5.7 Disponibilizar os investimentos necessários para as campanhas e garantir que os anúncios não sejam interrompidos por falta de pagamento.

5.8 Remunerar a VIRTUAL SOCIALITY pela prestação de serviços nos prazos combinados. 
5.9 A CLIENTE se compromete a não divulgar, não compartilhar, nem repassar qualquer informação da VIRTUAL SOCIALITY que obteve decorrente da prestação de serviços que aconteceu entre as partes, mesmo após a extinção do contrato.


6. DA VIGÊNCIA
 

6.1 O Termo terá vigência por 6 meses (Seis), contados a partir da data de assinatura online do serviço.


7. DA RENOVAÇÃO 

7.1 Decorrido o prazo estipulado da prestação de serviços, o mesmo será renovado de forma automática.

7.2 Na renovação o valor para a prestação de serviços cobrados anteriormente, poderá ser reajustado e deverá ser informado à parte interessada.

7.3 Se uma das partes, ou ambas, não desejarem prorrogar a prestação de serviços, ou renová-la, deverá comunicar a outra com antecedência de no mínimo 30 dias antes do prazo de vigência da assinatura terminar.

8. DA RESCISÃO

8.1 O serviço tem garantia de 30 dias. Durante esse período poderá ser cancelado com reembolso do valor de compra.

8.2 Após o período inicial de garantia, se uma das partes desejar encerrar a prestação de serviços antes do final da vigência da assinatura, deverá informar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

8.3 Se a prestação de serviços se encerrar por situações alheias, como algum evento sem previsão gerado por catástrofes ou algo relacionado, não serão responsabilizadas nenhuma das partes. 


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS


9.1 Fica eleito o foro da Cidade de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas, desentendimentos, litígios resultantes do presente Termo, estando ambas as partes renunciando qualquer outro local, por mais privilegiado que o outro seja ou possa ser.

9.2 Para apresentação de quaisquer avisos, notificações, dúvidas e outras comunicações, as partes deverão utilizar do canal estabelecido no site, ou outro com a mesma eficácia, como e-mail e correspondência por escrito, devendo ambas as partes manterem seus dados cadastrais devidamente atualizados.

9.3 As partes garantem a execução deste contrato, com a intenção de se tornarem legalmente obrigadas, aceitando todas as disposições constantes nos Termos e Condições de Serviço.

9.4 Todas e quaisquer dúvidas e/ou reclamações inerentes a este Termo deverão ser apresentadas por meio do e-mail contato@virtualsociality.com.br , e, caso seja necessário utilizar a via postal, encaminhadas para o endereço Rua General Sampaio, 151, CEP 97541-261, Alegrete, Rio Grande do Sul.

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